Em Pauta – Publicidade comparativa
De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a publicidade comparativa gera dever de indenizar quando for considerada depreciativa. No caso em questão, entendeu-se que o uso da frase “Se não se comportar, Papai Noel vai trazer Itaipava” em publicidade de outra cervejaria teria como objetivo denegrir a reputação da concorrente (...)
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Murta Goyanes é reconhecido pela World Trademark Review 2018
Murta Goyanes Advogados foi reconhecido novamente pela World Trademark Review 2018 como um dos melhores escritórios do Brasil. A publicação internacional reúne, anualmente, os principais escritórios e profissionais de marcas de todo o mundo.  Os sócios Antonio Murta Filho, Marcelo Goyanes e Luiza Duarte foram também recomendados por seus clientes por sua eficiência e comprometimento (...)
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Marcelo Goyanes participa de debate sobre o panorama do VOD no Brasil
Marcelo Goyanes será um dos palestrantes do seminário “Panorama do VOD no Brasil”, no MIS de São Paulo, entre os dias 23 e 24 de janeiro. Realizado por três entidades do setor –  Associação Paulista de Cineastas, Brasil Audiovisual Independente e Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo –, o evento vai promover um debate (...)
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Em pauta – Autorização de licença do uso de imagem
De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não se pode presumir que prazo de autorização de licença de uso de imagem ultrapasse 10 anos em caso de ausência do instrumento contratual. No caso em questão, a mãe da autora havia autorizado a utilização da imagem de sua filha em (...)
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Em Pauta – Publicidade de bebidas alcoólicas
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) divulgou recentemente a Circular nº 091/2017, sobre publicidade de bebidas alcoólicas, com a finalidade de reforçar as cautelas necessárias à comunicação a consumidores, que ganha ênfase com a chegada do verão e do carnaval. Dentre as diretrizes, destaca-se a orientação de não induzir o consumo exagerado ou irresponsável, (...)
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Client Alert – Registro.br disponibiliza registro de domínios sob a extensão .rio.br
O Registro.br, órgão responsável pela administração de domínios no Brasil, disponibilizará o registro de domínios sob a extensão .rio.br, a partir do dia 17 de janeiro de 2018, às 12 horas. O registro de domínios .rio.br será exclusivo e restrito a (i) pessoas jurídicas constituídas no Brasil, com sede, filial, franqueado ou licenciado localizado na (...)
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Em pauta – Não cabe às empresas de software comprovar que seu produto está sendo utilizado sem licença
De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não cabe às empresas criadoras de programas de computador comprovar que seu produto está sendo utilizado sem licença. No caso em questão, foi realizada uma vistoria no estabelecimento comercial do réu e constatou-se que os programas estavam instalados em seus (...)
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Em Pauta – Programas de TV não são obrigados a preservar a identidade de suspeitos em reportagens
De acordo com recente decisão1 proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba, Paraná, programas de TV não são obrigados a preservar a identidade de suspeitos em reportagens. No caso em questão, entendeu-se que a liberdade de imprensa deve prevalecer sobre os direitos fundamentais dos suspeitos e que realizar censura prévia configuraria uma conduta inconstitucional e (...)
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