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Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de empresa que vende produtos semelhantes aos da marca Kipling

A empresa KIPLING APPAREL CORP. (“Kipling”) propôs ação judicial contra a empresa VVT MODAS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (“VVT”), para que se abstenha de fabricar, estocar, comercializar, divulgar e utilizar, a qualquer título, as bolsas, mochilas e carteira do modelo “Vivatti”, que supostamente violariam o conjunto-imagem dos produtos da autora.

Na primeira instância, a VVT foi condenada ao pagamento de indenização por prática de concorrência desleal e determinada a imediata cessação de venda dos produtos questionados, sob pena de multa por descumprimento da ordem judicial.

AVVT interpôs apelação1sob a alegação de que o conjunto visual de seus produtos seria comum no mercado, não concordando com o laudo pericial apresentado em primeira instância.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concordou com o juízo de primeira instância, afirmando que  “restou efetivamente demonstrada a alegada concorrência desleal decorrente de desvio de clientela por meio de fraude, imitação ou confusão, havendo nexo de causalidade entre a conduta da apelante e os alegados prejuízos sofridos pela apelada”. Além disso, o desembargador relator defendeu que, no caso em tela, não precisaria ser comprovado o efetivo dano patrimonial sofrido pela Kipling, bastando que houvesse oferta e venda dos produtos em questão.

1Apelação Cível Nº 1080716-61.2018.8.26.0100

Mais informações em:https://www.conjur.com.br/2020-set-18/empresa-condenada-vender-produtos-semelhantes-aos-kipling