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Tribunal de Justiça de São Paulo decide que não há concorrência desleal em decorrência de trade dress da Vigor e Danone

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente ação de concorrência desleal ajuizada pela empresa Vigor, baseada no trade dress adotado pela empresa Danone nas suas embalagens de iogurte grego.

De acordo com o relator, Cesar Ciampolini, “o tamanho, relevância e notoriedade das marcas de ambas as partes, assim como a identidade visual distinta entre as tampas dos potes […] para mim indicam que, não havendo prova de má-fé da ré, o que se passa entre ela e a autora está no campo da livre concorrência”.

O desembargou entendeu que o laudo pericial apresentado teria conclusões genéricas, que desconsideraram pesquisas com os consumidores, e que o design das embalagens de iogurtes gregos teria perdido a distintividade, dado que seriam reproduzidas pelas demais companhias do setor, impedindo a sua proteção.

A decisão reformou sentença proferida em 1ª instância, que havia entendido pela existência de violação ao trade dress da Vigor, o que impediria a venda de iogurte grego pela Danone com trade dress semelhante ao da autora.

1Processo nº  1114879-72.2015.8.26.0100