O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/5), pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que prevê, ao titular de uma patente, um acréscimo proporcional de vigência caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore mais que dez anos para analisar o pedido da patente de invenção e mais que 7 anos para analisar pedidos de modelos de utilidade.
Por maioria, os ministros entenderam que a prorrogação do prazo fere diversos princípios constitucionais, tais como a segurança jurídica e a livre concorrência. Com a decisão, as patentes deverão vigorar por 20 anos contados a partir da data de depósito do pedido.
Cumpre esclarecer que, desde 2019, o INPI vem combatendo o atraso em suas decisões. O objetivo do Programa de Combate ao Backlog é reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes até o final de 2021 e, atualmente, a redução já chega em 55%.
Na próxima quarta-feira (12/5), está previsto que STF decida sobre a modulação dos efeitos desta decisão e conclua o julgamento.
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