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Superior Tribunal de Justiça entende que a violação de direitos de imagem de um jogador em videogame cessa quando o produto deixa de ser distribuído.  
De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o fato de ainda haver exemplares antigos do jogo de videogame Fifa Soccer em circulação no mercado não é suficiente para caracterizar a violação permanente do direito de imagem de um jogador que não concedeu autorização de uso.

No caso em questão, dois jogadores de futebol ajuizaram ação contra a desenvolvedora Eletronic Arts pelo uso não autorizado de suas imagens em edições do Fifa Soccer e Fifa Manager, entre 2007 e 2013. Nos dois casos o Tribunal de São Paulo havia afastado prescrição que seria de três anos, porque os jogos ainda estão em circulação no mercado e, portanto, configuraria uma violação continuada. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que isso não poderia caracterizar violação de direito, já que renovaria indefinidamente o termo inicial da prescrição. Dessa maneira, seria preciso identificar em que momento a Eletronic Arts deixou de distribuir, fabricar ou vender diretamente o produto.

Baseado nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Recurso Especial da Eletronic Arts e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reanálise das provas e definição de até quando houve a produção, comercialização e distribuição de cada uma das edições em que houve o uso irregular da imagem dos jogadores, portanto, se houve a prescrição.

¹REsp 1.861.295