voltar para as notícias
STJ reconhece a prescritibilidade do pedido de reparação em caso de violação de direitos morais do autor.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pela gravadora Sony Music Brasil, reconhecendo a prescrição quanto ao pedido de reparação por danos morais e patrimoniais em caso de utilização não autorizada de fotografias1.

Em primeira instância, foi dado provimento ao pedido do autor, Ivan Klingen, e concluiu-se pela imprescritibilidade dos direitos morais do autor. A ré, Sony Music, recorreu ao STJ, sustentando que a prescrição trienal, prevista no Código Civil, deveria ser aplicada ao caso.

O STJ concordou com o autor, mas afirmou que, embora os direitos morais do autor sejam imprescritíveis, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

De acordo com Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino: “Não há prescrição para a pretensão do autor de ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra, por exemplo. Porém, a compensação dos danos decorrentes da infração desses direitos morais configura reparação civil e, como tal, está sujeita ao prazo de prescrição previsto no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil”, portanto, “encontra-se prescrita a pretensão de compensação dos danos morais, por ter sido a demanda ajuizada apenas em 2011”.

Mais informações disponíveis em: https://www.portalintelectual.com.br/para-o-stj-direito-moral-do-autor-e-imprescritivel-mas-pedido-de-indenizacao-deve-ser-ajuizado-em-tres-anos/

1REsp No. 1862910