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STJ confirma proibição de uso não autorizado de fotos de monumentos em cartões telefônicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)1 manteve condenação da empresa Oi S.A. e do município de São Borja pelo uso não autorizado de fotos de monumentos da cidade em cartões telefônicos. A ação foi ajuizada em 2013 por fotógrafo argentino contra o uso comercial não autorizado de suas fotografias em fevereiro de 2002.

O STJ desconsiderou a alegação da Oi de que o direito de ação teria prescrito, por entender que o caso trata de ilícito extracontratual. Nesses casos, o prazo prescricional seria contado a partir da ciência do ofendido sobre o dano, sua extensão e autoria, e não do momento da violação do direito.

A relatora Nancy Andrighi justificou a condenação solidária da empresa Oi com o município de São Borja a pagar indenização de R$ 20.000,00 por danos morais ao fotógrafo, sob o argumento de que “Aquele que […] vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico também responde, solidariamente com o contrafator, pela violação do direito autoral, conforme disposto categoricamente no artigo 104 da LDA, sem que haja espaço para discussão acerca de sua culpa para a ocorrência do ilícito“.

Portanto, não obstante a existência de contrato de cessão de direitos entre a empresa e o governo municipal, que atestava que o Município possuía todos os direitos autorais sobre as obras, a Oi também foi condenada a reparar os danos ao autor das fotografias, em razão do seu uso nos cartões telefônicos.

1 REsp 1.785.771