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STJ conclui que a Justiça brasileira é competente para determinar a quebra de sigilo de e-mails fora do Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Justiça brasileira possui competência para determinar a quebra de sigilo de e-mails hospedados fora do Brasil1.

Por meio de recurso especial, a Microsoft questionou uma determinação judicial brasileira que visava identificar o remetente de mensagens de ameaça enviadas por uma conta de e-mail vinculada à própria Microsoft. A empresa constatou que essas mensagens partiam de uma conta pertencente a uma pessoa residente nos Estados Unidos e, por essa razão, alegou que essa ordem de quebra de sigilo deveria ser chancelada pela justiça americana. Do contrário, haveria violação das leis norte-americanas.

O STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, determinou que o Marco Civil da Internet permite ao Poder Judiciário brasileiro determinar a quebra do sigilo de contas de e-mail fora do Brasil, desde que pelo menos um dos terminais envolvidos no ato esteja localizado no Brasil. No caso, a suposta vítima também era domiciliada no Brasil, motivo que reforça a competência da Justiça brasileira.

1Recurso Especial nº1.745.657

Mais informações em:https://www.conjur.com.br/2020-nov-03/judiciario-pedir-quebra-sigilo-mail-fora-brasil