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STJ anula registro de marca de bebida energética por conter o termo “Bull”.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) anulou o registro da marca de energético “Power Bull” por considerar que haveria risco de confusão e associação errônea entre as marcas, uma vez que os consumidores poderiam ser induzidos a crer que os produtos possuem a mesma origem1.

Em ação proposta pela Red Bull Gmbh, o tribunal de origem incialmente considerou que o termo “bull”, cuja tradução é “touro”, remeteria ao aminoácido “taurina” e evocaria a ideia de força e ingrediente da bebida, sendo, por isso, um termo pouco distintivo. Na ocasião, o tribunal entendeu que os conjuntos marcários eram distintos, possuindo, inclusive, embalagens diversas.

No Recurso Especial, o advogado da autora alegou que a expressão “bull” não seria sinal de caráter genérico para energéticos, tampouco seria comumente empregado para designar suas características. Defendeu, ainda, que a expressão utilizada derivou da criatividade da empresa, para criar uma marca distintiva no mercado de bebidas.

Ao decidir o Recurso Especial, o ministro-relator Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que, apesar de a taurina ser um ingrediente da bebida, a relação entre o termo “bull” e as bebidas não decorrem de associação direta. Com isso, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso para declarar a nulidade do registro e condenar a empresa Power Bull a se abster do uso da marca.

1 REsp 1.922.135

Mais informações disponíveis em: https://www.migalhas.com.br/quentes/343593/stj-empresa-nao-pode-usar-termo-bull-em-nome-de-energetico