Na última quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.010.606 sobre a existência ou não do Direito ao Esquecimento e sua compatibilidade com a Constituição Federal, direitos da personalidade e liberdade de expressão.
No caso em questão, o RE foi interposto pelos familiares de Aída Curi, jovem de 18 anos que foi assassinada após tentativa de estupro na década de 50, em Copacabana. Além do crime brutal, o caso teve muita repercussão pois, após um longo processo, os três autores dos crimes foram inocentados do homicídio pelo Tribunal do Júri. Dois deles foram condenados a atentado violento ao pudor e um deles era menor de idade.
50 anos depois, a Rede Globo de Televisão produziu um episódio do Programa Linha Direta sobre o crime e o julgamento, utilizando imagens de arquivo e dramatização. Os familiares de Aída Curi, diante da dor de reviver o crime, invocaram o Direito ao Esquecimento pois, defenderam que após decorrido todo este tempo, a família tem o direito de não ser lembrada deste crime violento o qual a estigmatizou por tanto tempo.
Segundo o Relator do recurso, Ministro Dias Toffoli, o Direito ao Esquecimento seria “a pretensão apta a impedir a divulgação seja em plataformas tradicionais ou virtuais, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante”.
Até o momento, apenas o Ministro Relator proferiu seu voto o qual tratou, dentre outros assuntos, sobre a discussão internacional do tema, a ligação com os outros direitos da personalidade, a licitude da informação obtida e o direito à liberdade de expressão. O Ministro entendeu que, no ordenamento jurídico brasileiro, não há espaço para o direito ao esquecimento e restrições à liberdade de expressão e informação como esta devem ser expressas na própria Constituição ou em leis, não podendo decorrer do poder judiciário.
O julgamento será retomado no dia 10 de fevereiro de 2021, com o voto dos demais Ministros e a decisão deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes.
Mais informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459955