O Projeto de Lei nº 4.225/20201, apresentado pelo senador Angelo Coronel, visa implementar o pagamento de direitos autorais quando da publicação de matérias jornalísticas por provedores de internet. Nesse sentido, o projeto promove uma atualização na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998), permitindo que o titular de direitos de publicação de imprensa notifique o provedor de aplicações de internet, a fim de receber pelo seu conteúdo.
De acordo com a proposta, o detentor dos direitos da matéria publicada poderá requerer a indisponibilização de seu conteúdo na internet sem sua autorização, ainda que tenha sido feita por terceiros, bem como solicitar a remuneração pelo conteúdo divulgado, quando o provedor de aplicações de internet exercer a atividade de maneira profissional, organizada e com finalidade econômica no território nacional. Após a notificação, o provedor que descumprir as determinações, poderá responder solidariamente pelos danos resultantes da disponibilização do conteúdo, sem a devida autorização do detentor de direitos.
O senador destaca que a proposta do texto carrega o senso de promover a justiça, uma vez que seu intuito abrange a valorização dos profissionais de comunicação, ressaltando sua importância no combate à desinformação, garantindo que os custos envolvidos na atividade jornalística serão devidamente remunerados, e, por fim, protegendo a sociedade através de uma imprensa livre e apta a informar devidamente os cidadãos, sobretudo em tempos de pandemia. O projeto vai ao encontro das recentes demandas do setor empresarial de comunicações, que ressalta a urgência dessa regulamentação.
Mais informações disponíveis em: https://telaviva.com.br/24/08/2020/senador-quer-que-provedores-de-aplicacao-paguem-por-conteudos-jornalisticos/
1PL 4.255, de 2020: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144233.