A Presidência da República sancionou lei que modifica o Código Penal, de forma a agravar penalidades aplicáveis a infrações cometidas em e por meios cibernéticos. Aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2021, a Lei 14.155/2021 é vista como uma tentativa de conter o aumento no número de crimes cometidos através da Internet em 2020.
Entre as alterações promovidas pela lei, destaca-se o aumento da pena do crime de invasão de aparelhos de informática para obtenção, modificação ou destruição de dados, de 3 meses a 1 ano de detenção, para 1 a 4 anos de reclusão. Paralelamente, a norma estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, acrescida de multa, caso tal invasão ocasione o recebimento de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais, entre outros dados confidenciais.
A expectativa de parte dos especialistas é de que a lei produzirá efeito pedagógico, inibindo indivíduos que costumam praticar tais crimes por meios cibernéticos.
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