Foi publicada recentemente, no Diário Oficial da União, a Portaria 611-E/2022, através da qual a Agência Nacional do Cinema – ANCINE dispõe sobre o conjunto de critérios e procedimentos para a apresentação de requerimento de análise prioritária para projetos audiovisuais financiados com recursos públicos.
Os proponentes poderão requerer a priorização das análises nas seguintes hipóteses: (1) para a liberação de recursos incentivados, posteriormente à aprovação da execução do projeto e (2) para a execução e contratação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em duas situações, sendo a primeira, nos projetos que tenham concluído a etapa de filmagem ou que já tenham iniciado ou que esteja programada para iniciar em até 120 dias do requerimento, e a segunda, nos projetos com lançamento comercial em, no mínimo, dez salas de exibição ou veiculação em televisão em até 120 dias do requerimento.
O tratamento prioritário vigorará até a publicação do projeto no Diário Oficial da União; a efetiva liberação dos recursos incentivados; ou o envio do projeto para contratação pelo agente financeiro do FSA, conforme o caso.
Outro aspecto da Portaria que merece destaque se refere à prerrogativa de os próprios investidores do projeto realizarem o requerimento de priorização, mediante apresentação de uma relação dos projetos investidos.
A Portaria tem prazo de seis meses e revoga as deliberações n.º 930-E, 560-E e 503-E da Diretoria Colegiada, de 2020. O formulário para requerimento da análise prioritária foi disponibilizado ao final da Portaria e pode ser encontrado no site oficial da ANCINE.