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Perfis de redes sociais não podem ser bloqueados sem direito à defesa

A 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deferiu tutela de urgência para que o Facebook reestabeleça a conta de um repórter esportivo na rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias1.

A ação foi ajuizada pelo repórter Carlos Henrique Lacerda, conhecido como repórter Lacerda, após ter seu perfil na rede social Instagram bloqueado, em razão de denúncia feita pelo Sport Clube Internacional, sob a alegação de que o autor estaria comercializando produtos falsificados, infringindo os direitos de propriedade intelectual do clube. Destaca-se que em nenhum momento foi ofertado ao usuário direito à defesa e, apesar de recurso administrativo e pedido do próprio denunciamente pela manutenção da conta, o Facebook manteve o bloqueio.

Na decisão liminar, a Juíza Tatiana Elizabeth Michel Scalabrin Di Lorenzo destacou que “o réu efetivou o bloqueio da conta sem conferir ao demandante qualquer direito de resposta, o que é manifestamente ilegal e inconstitucional”, bem como o fato do autor ter diversos patrocinadores e seguidores na rede social, motivo pelo qual manutenção do cancelamento de sua conta poderá acarretar prejuízos financeiros. A decisão não é final.

1Processo nº 5045620-87.2020.8.21.0001