Em 12 de setembro de 2018, o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva da União Europeia sobre Direitos do Autor 2016/0280 (COD), uma proposta para atualizar e harmonizar aspectos da legislação de direitos autorais europeia, bem como combater o conteúdo que viole direitos autorais na internet.
O artigo 11 da Diretiva garante aos produtores de conteúdo, como veículos de comunicação, uma remuneração em hipóteses de reprodução do seu próprio conteúdo por usuários em grandes plataformas digitais.
Outro ponto de destaque é o artigo 13, que estabelece que os provedores deverão adotar as medidas de cooperação cabíveis, inclusive a instituição de mecanismos de identificação de conteúdo ilícito, para evitar a veiculação online de conteúdo que infrinja direitos autorais de terceiros.
Embora objeto de discussões por especialistas, a Diretiva exerce um importante papel no combate ao fenômeno do “value gap”, que representa a discrepância existente entre a receita originalmente recolhida pelas plataformas e o valor efetivamente distribuído aos titulares, especialmente aqueles atuantes na indústria musical.
A Diretiva ainda passará por votação final em janeiro de 2019 e, caso definitivamente aprovada, deverá ser implementada individualmente pelos Estados-Membros da União Europeia.