Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a publicidade promovida pela empresa configurava publicidade infantil, e não uma atividade meramente educativa.
O programa “Criança e Consumo”, do Instituto Alana, que denunciou o caso e atua como amicus curiae no processo, havia realizado um levantamento no ano de 2013 sobre a quantidade de apresentações com o palhaço Ronald Mcdonald em apenas um mês. A advogada do programa afirmou: “Os shows eram protagonizados pelo personagem mascote da empresa na época e o logotipo da lanchonete aparecia o tempo todo no cenário. Isso demonstra que não se tratava de uma proposta isenta, mas, sim, que havia um notório interesse comercial por trás do suposto conteúdo educativo apresentado“.
De acordo com a decisão, o McDonald’s está proibido de realizar os shows em escolas paulistas, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento.
1Processo 1127739-71.2016.8.26.0100
Mais informações em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-24/mcdonalds-condenado-publicidade-infantil-ilegal-escolas