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O impacto do Brexitnos ativos internacionais.

Após a saída oficial do Reino Unido da União Europeia (UE), em 31 de janeiro de 2020, foi criado um sistema de transição prevendo a proteção contínua no Reino Unido para marcas e desenhos comunitários nos quais a UE foi designada. O período de transição expirará em 31 de dezembro, 2020. Consequentemente, a partir de 1º de janeiro de 2021, a designação da UE nos registros internacionais não proverá mais proteção no Reino Unido.

Apesar do exposto, todos os registros comunitários concedidos até 31 de dezembro de 2020 serão imediatamente registrados no Escritório de Marcas e Patentes do Reino Unido, e tratados como se tivessem sido depositados e registrados de acordo com a legislação local. Para os pedidos pendentes em 31 de dezembro de 2020, os titulares terão um prazo adicional de 9 meses após o período de transição para solicitar a mesma proteção no Reino Unido.

Tendo em vista que o Escritório Europeu de Patentes (EPO) não é uma agência da UE, o sistema de patentes não será afetado pelo Brexit.

Para maiores informações, não hesitem em nos contatar em  patents@murtagoyanes.com.br.