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Ministro Dias Toffoli encaminha caso envolvendo a exclusividade da marca “iphone” ao Centro de Conciliação e Mediação do Supremo Tribunal Federal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli encaminhou o Agravo Regimental interposto pela IGB Eletrônica, titular da marca Gradiente, contra decisão monocrática proferida pelo ministro, ao Centro de Conciliação e Mediação da corte. De acordo com Dias Toffoli, a decisão de remessa do recurso da Gradiente à mediação visa à composição consensual da disputa, considerando que a lide envolve direitos patrimoniais disponíveis.

O processo, inicialmente ajuizado pela Apple contra a IGB Eletrônica em 2013, versa sobre a alegada ausência de exclusividade sobre o termo “iphone”, que compõe parte da marca registrada pela ré “Gradiente Iphone”. Segundo o entendimento das instâncias ordinárias, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial deveria incluir ressalva de que a palavra “iphone” isoladamente não possuiria exclusividade, uma vez que o seu uso não seria absoluto, considerando a conexão realizada pelos consumidores entre a expressão e a Apple.

De acordo com a IGB Eletrônica, tal posicionamento dos tribunais inferiores “subverte completamente o sistema brasileiro de propriedade intelectual, substituindo o princípio da prioridade no depósito pelo do sucesso na exploração”.

Antes de encaminhar o agravo regimental à mediação, o ministro Dias Toffoli havia negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela apelante ao Supremo Tribunal, por entender que a análise do processo demandaria o reexame dos fatos e provas e a análise de lei infraconstitucional.

Mais informações estão disponíveis em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456667