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Mattel é condenada a pagar danos morais coletivos pela prática de publicidade infantil indireta no YouTube.

Em decisão unânime1, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pela empresa Mattel do Brasil, devido à ação de publicidade infantil realizada em canal de youtuber menor de idade.

A fabricante de brinquedos, que também recebeu ordem do tribunal de se abster de praticar tal tipo de publicidade em canais de youtubers mirins no YouTube, havia firmado parceria com canal de influenciadora menor de idade para promover os seus produtos através da campanha “Você Youtuber Escola Monster High”. Tal campanha visava estimular a gravação de vídeos por menores, executando os desafios propostos pela influenciadora.

A prática da Mattel foi denunciada em 2017 ao Ministério Público pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, resultando na ação civil pública em 2019 sob a alegação de publicidade infantil indireta na plataforma YouTube.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de procedência da ação proferida em 1ª instância, sob o entendimento de que a campanha da ré violava os direitos sociais relativos à proteção das crianças, devendo ser direcionada aos responsáveis do menor, e não ao próprio, pois este não teria o desenvolvimento intelectual necessário para perceber que o objetivo da campanha seria a aquisição do bem anunciado.

1Processo Nº 1054077-72.2019.8.26.0002