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Manual de Marcas incorpora novas regras sobre o Alto Renome e Protocolo de Madri

O INPI atualizou o Manual de Marcas em 23 de junho de 2026. As principais mudanças envolvem o reconhecimento de marcas de alto renome e o peticionamento no âmbito do Protocolo de Madri.

Alto Renome

Em conformidade com a Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026, o reconhecimento de alto renome poderá ser fundamentado em múltiplos registros do mesmo titular que utilizem sinal marcário idêntico e assinalem produtos ou serviços distintos.

Anteriormente, o pedido era vinculado a um único registro, que deveria identificar os produtos ou serviços pelos quais a marca era amplamente reconhecida. Com a nova regra, o titular poderá indicar outros registros da mesma marca, permitindo que o INPI considere, em conjunto, o reconhecimento alcançado pelo sinal em diferentes segmentos de mercado.

O pedido continuará sendo protocolado em um registro principal, escolhido pelo titular, ao qual os demais registros serão vinculados. Os sinais deverão ser rigorosamente idênticos e, caso qualquer dos registros indicados seja extinto ou anulado após o reconhecimento, o alto renome perderá sua vigência.

Protocolo de Madri

O Manual também detalha o novo fluxo para pedidos internacionais e petições posteriores apresentados ao INPI como Escritório de Origem. Esses procedimentos passam a ser realizados por meio da plataforma Madrid e-Filing.

O sistema permite o preenchimento e o envio eletrônico das informações do pedido internacional, que é posteriormente analisado e certificado pelo INPI antes de ser encaminhado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A mudança centraliza o procedimento na plataforma internacional e substitui o fluxo anteriormente utilizado para esse peticionamento.

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