Em continuidade à consulta pública realizada em 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 1 de dezembro de 2020, a Instrução Normativa nº 118/2020, que institui as novas diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia.
As principais diferenças entre as diretrizes antigas e as atuais encontram-se abaixo:
– melhor definição de experimentação indevida: os procedimentos de padronização (experimentos óbvios ou de rotina, tais como a padronização de condições ótimas para a reação de PCR) para realizar a invenção não são necessariamente considerados como experimentação indevida;
– sequências degeneradas: podem ser aceitas, não sendo obrigatório mencionar todas as sequências possíveis no pedido, desde que gerem a mesma proteína e que tal proteína seja precisamente definida. Encontram-se excluídos deste posicionamento os pedidos envolvendo a determinação de códons preferenciais em espécies pouco pesquisadas, ou ainda a otimização de expressão em determinados organismos.
– redação de reivindicações relacionadas com DNA e proteínas: quando uma sequência de DNA é definida pela sequência polipeptídica que ela codifica (o que não é aceito), as novas diretrizes permitem que o depositante altere a reivindicação, de maneira a definir o polinucleotídeo pela sua sequência específica.
– fórmulas Markush de moléculas biológicas: o depositante deve ficar atento aos critérios de unidade de invenção específicos para os grupamentos Markush.
– Tecnologias de Restrição de Uso Genético (GURTs): as novas diretrizes estabelecem que os processos de intervenção humana para gerar ou multiplicar plantas geneticamente modificadas que resultem na produção de estruturas reprodutivas estéreis não podem ser patenteados, bem como os processos que usam indutores químicos externos que ativam ou desativam genes relacionados à fertilidade das plantas.
A atualização periódica das diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia é essencial, dado o intenso dinamismo, o grande desenvolvimento tecnológico e a importância estratégica deste setor para a proteção da biodiversidade nacional. Embora esteja em vigor há poucos dias, já foram iniciados novos estudos para uma futura atualização.
As novas diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia encontram-se disponíveis neste link.
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