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INPI publica regras para ajuste nos prazos de vigência de patentes.

Em consonância com a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5529 que extinguiu por inconstitucionalidade o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/1996 (LPI) e, subsequente modulação da decisão, publicada em 14 de maio de 2021, que estabeleceu o efeito retroativo (ex tunc) às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2628, de 17de maio de 2021, um comunicado quanto ao ajuste de vigência e de eventual extinção de todas as patentes concedidas com alguma extensão de prazo (nos termos do extinto parágrafo único do Art. 40), que ainda estavam vigentes em 14 de maio de 2021.

Segundo o comunicado, as patentes foram divididas em dois grupos: i) aquelas que ainda não ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para modelos de utilidades); e ii) aquelas que ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para modelos de utilidades). Considerando estes grupos, o Instituto adotará as seguintes medidas:

  • Patentes relacionadas a produtos/processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, que foram concedidas com extensão de prazo de vigência, mas que ainda estavam fora de prazo de extensão em 14 de maio de 2021, serão republicadas;
  • Patentes relacionadas a produtos/processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, que foram concedidas com extensão de prazo de vigência e que já se encontravam em tal extensão em 14 de maio de 2021, serão republicadas e extintas.

Para a seleção das ditas patentes, foram adotados os seguintes critérios:

  • Patentes que receberam despacho 7.4 (enviadas para ANVISA para fins de concessão de anuência prévia);
  • Patentes com classificação internacional IPC A61B, A61C, A61D, A61F, A61G, A61H, A61J, A61L, A61M, A61N, H05G, A61K/6, C12Q/1, G01N/33, G16H;
  • Patentes com decisão de ação judicial publicada (despacho 19.1);
  • Certificados de Adição concedidos.

A partir da edição da dita RPI, o INPI publicará semanalmente a listagem de patentes que sofrerão correção da data de vigência, através da retificação da carta patente, e eventual extinção para os casos em que o prazo de extensão da vigência já estiver sendo usufruído.

Para mais informações, por favor entre em contato em patents@murtagoyanes.com.br.