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INPI publica novas regras para apresentação de listagem de sequências.

Em 29 de dezembro de 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 405, que atualiza os procedimentos para a apresentação de listagem de sequências, assim como as regras para a adequada representação de sequências de nucleotídeos e/ou aminoácidos na listagem. De acordo com a referida norma, não há mais a possibilidade de apresentação de listagem de sequências ao INPI através de CDs ou DVDs, tampouco em formato impresso.

A Portaria nº 405 também estabelece que listagens de sequências poderão ser apresentadas tanto no formato Padrão OMPI ST.25 (TXT) quanto ST.26 (XML) no período entre 02/01/2021 e 31/12/2021. Neste período, a apresentação no Padrão ST.26 se dará ainda de forma voluntária (com o objetivo de avaliar o sistema), passando a ser obrigatória a partir de 01/01/2022. A fim de auxiliar na implementação de uso do novo Padrão ST.26, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) desenvolveu a ferramenta WIPO Sequence (disponível para download aqui), que permite o preparo, edição e verificação da listagem de sequência em formato XML.

Mais informações podem ser obtidas através do seguinte link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/materiais-de-consulta-e-apoio-1/listagem-de-sequencias-biologicas-st26/listagem-de-sequencias-biologicas

É importante ressaltar que a apresentação da listagem de sequências é obrigatória para a avaliação da suficiência descritiva de pedidos de patente que visam proteger moléculas biológicas modificadas.

Para mais informações, por favor entre em contato conosco em patents@murtagoyanes.com.br.