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INPI possibilitará a cotitularidade de marcas a partir de 15 de setembro de 2020

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) informou que, a partir do dia 15 de setembro de 2020, a cotitularidade passará a ser uma opção para pedidos de marca. Além disso, será possível transformar um pedido ou registro com um único titular para mais de um titular, através da anotação de transferência de titularidade.

Para viabilizar a implementação da cotitularidade, diferentes áreas do INPI estiveram envolvidas no processo para garantir o respeito à Lei da Propriedade Industrial e as definições de procedimentos, adaptações de sistemas, nova redação do Manual de Marcas, dentre outras medidas.

Sobre as questões envolvendo cotitularidade, é importante destacar que (a) todos os cotitulares precisarão declarar que exercem atividades compatíveis com os produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro; (b) no caso de defesa contra caducidade, basta um cotitular provar o uso da marca para os produtos ou serviços reivindicados; e (c) oposições, caducidades e nulidades podem ser apresentadas por apenas um dos cotitulares.

Mais informações em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/ultimas-noticias/cotitularidade-em-marcas-tera-inicio-em-15-09