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INPI institui a fase IV do projeto-piloto PPH e atualiza as modalidades de trâmites prioritários de pedidos de patente

Em 27 de dezembro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 78 – que institui a fase IV do projeto-piloto de exame compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH) -, bem como a Portaria nº 79, que implementa atualizações nas demais modalidades de trâmite prioritário de pedidos de patente. Ambas entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

A Portaria nº 78 aumenta para 250 o limite de requerimentos de participação no projeto piloto em uma mesma seção IPC por ano, mantendo o limite total de requerimentos em 800/ano, que poderão ser apresentados entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. As demais informações relevantes ao PPH também permanecem inalteradas.

Por sua vez, a Portaria nº 79 reúne todas as modalidades de trâmite prioritário abordadas pelas Portarias nº 53 e 54 (agora revogadas). Além disso, implementa as seguintes modificações:

  • não há mais limite de tempo para submissão de requerimentos nas modalidades “Tecnologia Disponibilizada no Mercado” e “Tecnologia Resultante de Financiamento Público”, tampouco limite de requerimentos por semana/ano;
  • em relação a depositantes startups, o titular agora deve atender ao disposto no Art. 4º da Lei Complementar 182/2021, a saber, ser uma organização empresarial/societária, nascente ou em operação recente, que atua na inovação de modelos de negócios, produtos ou serviços;
  • a modalidade “Tecnologia para Tratamento de Saúde” foi ampliada, de modo a compreender as tecnologias para tratamento de COVID-19.

Para mais informações, por favor, entre em contato conosco em patents@murtagoyanes.com.br.