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INPI divulga procedimentos sobre o trâmite de pedidos de patente farmacêuticos após extinção da anuência prévia.

Em 31 de agosto de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou comunicado sobre o novo trâmite de pedidos de patente farmacêuticos após a revogação da anuência prévia da Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA). Destacamos que:

i. o fluxo de pedidos de patente entre as duas instituições foi encerrado em 27 de agosto de 2021;

ii. os pedidos de patente com análise já concluída pela ANVISA e devolvidos ao INPI antes da promulgação da Lei 14.195/2021 foram publicados na Revista da Propriedade Industrial nº 2643, recebendo os despachos de anuência ou não enquadramento no extinto art. 229-C da Lei da Propriedade Industrial;

iii. os pedidos de patente já anuídos pela ANVISA, porém ainda não encaminhados ao INPI até a publicação da Lei 14.195/2021, receberão o despacho de anuência nas próximas edições da Revista da Propriedade Industrial;

iv. os pedidos de patente que ainda aguardavam análise da ANVISA já foram encaminhados para o INPI e seguirão o trâmite normal após a publicação de despacho relacionado à revogação do art. 229-C da Lei da Propriedade Industrial;

v. os pedidos de patente que estavam em fase de exigência ou foram rejeitados pela ANVISA serão enviados ao INPI e também seguirão o trâmite normal após publicação de despacho relacionado à revogação do art. 229-C da Lei da Propriedade Industrial; e

vi. os pedidos de patente depositados até 31 de dezembro de 2016, incluídos no Plano de Combate ao Backlog, seguirão para exame e receberão os despachos de exigências preliminares.

Para mais informações, favor entrar em contato com patents@murtagoyanes.com.br.