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INPI atualiza procedimentos para entrada na fase nacional brasileira de pedidos PCT.

Em 24 de agosto de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 39, que atualiza os procedimentos relacionados à entrada na fase nacional brasileira de pedidos de patente depositados via PCT e, portanto, substitui as Resoluções nº 77/2013 e 179/2017.

A Portaria nº 39 apresenta uma mudança significativa frente às resoluções anteriores quanto aos seguintes pontos:

(i) pelo menos o quadro reivindicatório ou o relatório descritivo traduzido(s) para o português deve(m) ser apresentado(s) no requerimento. Caso contrário, o pedido será considerado retirado, independente de notificação ou exigência.

(ii) descreve – de maneira objetiva – os dados identificadores da prioridade unionista (se houver) a serem mencionados pelo depositante: número do pedido de prioridade, sua data de depósito, país de origem, titular(es) e inventor(es).

(iii) estabelece os requisitos a serem observados nas procurações apresentadas no requerimento para entrada na fase nacional (ou nos 60 dias seguintes):

  • qualificação do outorgante e do outorgado;
  • data e local da outorga;
  • assinatura do outorgante (ou de seu representante autorizado);
  • poderes que definam o objetivo da outorga, tais como o de requerer patentes de invenção ou de modelo de utilidade, requerer direitos de Propriedade Industrial, ou representar o outorgante perante o INPI;
  • poder especial de receber citações judiciais, caso o depositante seja domiciliado no exterior.

A Portaria nº 39 entrará em vigor em 01 de setembro de 2021 e pode ser obtida, na íntegra, através do link:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/legislacao/legislacao/PortariaINPI392021_DIRPAEntrada_Fase_Nacional_PCT_24082021.pdf.

Para mais informações, por favor entre em contato conosco em patents@murtagoyanes.com.br