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INPI atualiza as diretrizes de exame relacionadas a invenções implementadas por programas de computador.

Em 29 de dezembro de 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 411, que institui a nova versão das diretrizes de exame de pedidos de patente envolvendo invenções implementadas por programas de computador. A publicação da Portaria é o resultado final da consulta pública iniciada em 17 de agosto de 2020.

Resumidamente, o INPI manteve o entendimento de que invenções implementadas por softwares são patenteáveis à luz da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), desde que solucionem problemas técnicos e alcancem efeitos técnicos não relacionados unicamente ao modo como o respectivo código-fonte foi escrito.

É importante destacar que as novas diretrizes apresentam uma linguagem mais objetiva e não impedem o patenteamento de invenções relacionadas ao contexto de Internet das Coisas (IdC) e Inteligência Artificial (IA),tampouco de invenções envolvendo ferramentas de machine learning e deep learning. Além disso, tais diretrizes podem ser atualizadas em breve, devido ao desenvolvimento de novas tecnologias.

A Portaria nº 411 pode ser obtida, na íntegra, em:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/legislacao/legislacao/PortariaINPIPR4112020_DIRPAInvenesImplementadasemComputador_05012021.pdf

Para mais informações, por favor entre em contato empatents@murtagoyanes.com.br.