A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de empresa de vigilância a indenizar ex-funcionário por danos morais, em razão da exposição de sua imagem em peças publicitárias meses após o fim do contrato de trabalho.
De acordo com o processo, o vigilante autorizou o uso da sua imagem em campanhas comerciais vinculadas à empregadora, mas o contrato não previa um prazo para aautorização. Não obstante, a empresa continuou usando a imagem do empregado em sua publicidade por pelo menos 10 meses após o término do contrato.
Segundo os magistrados, a peça de marketing com a imagem do vigilante não poderia ter sido utilizada após o término do vínculo de emprego. Por esse motivo, os desembargadores mantiveram a sentença proferida em primeira instância, mas reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 5 mil,pois a lesão foi considerada de natureza leve.
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