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Em Pauta – Sobre o uso comercial de trechos de composições musicais em peças de vestuário

De acordo com recente decisão¹ proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o uso comercial de trechos de composições musicais em peças de vestuário, sem autorização, viola direitos autorais e, portanto, gera indenização.

No caso em questão, Carmelo Maia, herdeiro e detentor dos direitos do cantor Tim Maia, ajuizou uma ação contra a loja de roupas Reserva, em razão da utilização indevida e sem autorização dos trechos “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” em camisetas da marca. Em defesa, a loja argumentou que as palavras utilizadas nas estampas seriam comuns em obras musicais, o que demonstraria ausência de originalidade. Além disso, o uso seria uma mera paráfrase, pois a adição do símbolo “&” descaracterizaria a reprodução e não constituiria violação de direitos autorais.

Ao julgar a ação, entendeu-se que as composições de Tim Maia estão extremamente difundidas no cenário musical brasileiro, que a utilização dos termos em conjunto não seriam meras palavras genéricas e que a adição do símbolo “&” não seria suficiente para constituir uma paráfrase. A ação foi julgada procedente para condenar a empresa ré a se abster de comercializar os produtos e ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00. A decisão está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

¹Processo 0250278-57.2016.8.19.0001