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Em Pauta – Sobre merchandising dirigido a crianças em programas infantis

Em recente decisão¹, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratificou o entendimento de que merchandising dirigido a crianças em programas infantis constitui prática abusiva e gera o dever de indenizar.

No caso em questão, o PROCON de São Paulo propôs uma ação civil pública alegando que a novela infantil “Carrossel”, veiculada pelo SBT, teria exibido cenas com publicidade dirigida a crianças, utilizando personagens do programa para promoção de produtos, o que contrariaria disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em defesa, a ré alegou que tal conduta não era proibida à época dos fatos.

A sentença condenou a emissora a pagar R$ 700.000,00 por dano moral coletivo, pois a conduta já seria vedada pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença, pois entendeu que houve abuso na prática publicitária desenvolvida pela emissora.

¹ Processo nº 0014146-33.2013.8.26.0053