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Em Pauta – Sobre concorrência desleal

De acordo com recente decisão¹ proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,  induzir consumidor a desinstalar aplicativo concorrente, com base em afirmação falsa, caracteriza prática de concorrência desleal.

No caso em questão, o aplicativo de antivírus Du Speed Booster, de titularidade da chinesa Baidu, emitia alertas aos seus usuários sugerindo a desinstalação do seu concorrente brasileiro PSafe, ao afirmar que a manutenção desse aplicativo nos aparelhos permitiria a contaminação por um vírus de alto risco, fato não confirmado em perícia realizada.

Entendeu-se, portanto, que a conduta do aplicativo chinês causou grande prejuízo ao software de segurança brasileiro, em razão da violação da imagem da empresa. Foi negado provimento ao recurso de apelação da Du Speed Booster, sendo mantida a sentença que determinou a retirada de toda e qualquer citação feita ao aplicativo PSafe como ameaça de segurança, a retratação em sites e mídias sociais da Baidu, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 440.000,00 em favor do PSafe.

¹Processo nº 1006564-47.2015.8.26.0100