De acordo com recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, Minas Gerais1, não cabe ao YouTube coibir publicidade infantil em conteúdo disponibilizado em sua plataforma.
A disponibilização de avisos sobre a proibição de veiculação de merchandising ou promoção de produtos e serviços protagonizados por crianças ou a elas dirigidas seria, na prática, controle prévio que o provedor não estaria legalmente obrigado a realizar.
Com base no Marco Civil da Internet, entendeu-se que o provedor de aplicações de internet não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros e tampouco por adotar medidas de remoção na ausência de ordem judicial específica.
1 Processo nº 0054856-33.2016.4.01.3800.