De acordo com recente decisão¹ do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos de patentes mailbox, o prazo de proteção é de 20 anos contados do dia do depósito.
No caso em questão, uma empresa farmacêutica ingressou com ação contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, argumentando que, em razão da demora do INPI em examinar seu pedido de patente, o prazo de vigência da patente deveria ser de 10 anos contados da data da concessão do pedido, já que este prazo mínimo de proteção estaria previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial.
Foi negado provimento ao recurso da empresa, com base no entendimento de que, em se tratando de pedidos de patentes excepcionalmente depositados pelo sistemamailbox, a Lei da Propriedade Industrial limita a proteção ao prazo de 20 anos contados da data do depósito, afastando a aplicação do prazo mínimo de 10 anos a partir da data de concessão.
¹Recurso Especial nº 1.721.711