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Em Pauta – Modelo híbrido de cobrança da Condecine

O Conselho Superior de Cinema aprovou a proposta que prevê a instituição de um modelo híbrido de cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), uma taxa do setor audiovisual, sobre o serviço de Vídeo Sob Demanda (VoD).

De acordo com a proposta, as empresas do setor poderão optar por recolher a Condecine sobre o número de obras que compõem os catálogos das plataformas de VoD no Brasil, ou na forma de uma taxa única por assinante/transação. A proposta também prevê a redução tributária para fomentar a presença de conteúdos nacionais nas plataformas de VoD, que será definida de acordo com a quantidade de obras audiovisuais brasileiras disponíveis nos catálogos das empresas. Além disso, a Condecine não será cobrada de empresas optantes pelo Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano).

O texto aprovado, além de apresentar definições mais claras do Vídeo Sob Demanda, exclui do conceito de VoD os serviços realizados pelas operadoras de TV paga e radiodifusores que disponibilizam conteúdo nas plataformas de TV Everywhere – serviço que permite acessar os conteúdos pagos também fora do ambiente doméstico. A proposta será revisada pelos membros do Conselho Superior de Cinema e está sujeita à alterações antes de ser submetida ao Congresso Nacional como projeto de lei.