De acordo com recente decisão¹ proferida pela 9ª Vara Federal de São Paulo, a Microsoft deve oferecer, aos usuários do Windows 10, um mecanismo apto a desabilitar a autorização de uso de dados pessoais de forma fácil, simples e direta.
No caso em questão, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, pleiteando que a Microsoft cessasse a coleta e compartilhamento de informação e dados pessoais de seus usuários. Segundo o MPF, a ausência de permissão expressa e destacada dos usuários fere princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, bem como direitos relativos às relações de consumo.
Com base no Marco Civil da Internet e no Código do Consumidor, foi determinado, em caráter de urgência, que a empresa adote os procedimentos necessários para implementar ferramenta apta a permitir ou não a autorização do uso de dados, no prazo de 30 dias. No entanto, a decisão não enfrentou o pedido de cessação completa da coleta de dados, em razão da insuficiência de conhecimentos técnicos para avaliar a possibilidade de readequar todo o sistema operacional da empresa sem comprometer o seu correto funcionamento.
¹ ACP Nº 5009507-78.2018.4.03.6100