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Decisão liminar é reformada e Serasa Experian deve suspender a comercialização de dados pessoais dos seus clientes.

Em ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, foi proferida decisão liminar suspendendo a comercialização de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. Parte da argumentação do MP ressaltaria o impacto da prática do Serasa sobre o uso de informações pessoais para envios de mensagens em massa durante as eleições de 2020, o que seria reprimido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o promotor Frederico Meimberg, a ré estaria vendendo informações pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros, sem o consentimento dos titulares ou vínculo com a proteção do crédito. Em momento anterior, a 5ª Vara Cível de Brasília indeferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público de igual teor, sob o argumento de que o consentimento não seria indispensável nesse caso, pois tais dados seriam usualmente compartilhados em relações de negócios.

A Serasa Experian alegou que se manifestaria oportunamente nos autos do processo, mas que atuava de forma lícita. Caso descumpra a decisão, a ré estará sujeita a multa de R$ 5.000,00 por cada venda de informações pessoais.

Mais informações estão disponíveis em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/11/justica-manda-serasa-parar-de-vender-dados-pessoais-de-brasileiros.shtml