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Client Alert – INPI implementa projeto piloto PPH com o EPO

Em 7 de novembro de 2017, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Resolução nº 202, que implementa o projeto piloto de exame compartilhado prioritário Patent Prosecution Highway (PPH) com o Escritório Europeu de Patentes (EPO).

De acordo com o formato tradicional do PPH para cooperação internacional, um pedido de patente cujo membro da mesma família tenha sido deferido no Escritório de Primeiro Exame (OEE) pode ter exame priorizado no Escritório de Segundo Exame (OLE).

O INPI começará a receber pedidos de exame prioritário de interessados a partir de 1º de dezembro de 2017. Embora a duração prevista para essa cooperação seja de 2 anos, o exame prioritário será limitado a 600 pedidos de patente aceitos neste momento (300 pedidos por ano). Nesta fase do projeto piloto, o INPI receberá apenas pedidos de patentes relacionados com tecnologias aplicadas à medicina e no campo da química, incluindo química básica, química orgânica e fina, química macromolecular e polímeros, além de tecnologia médica, com a exceção de pedidos relacionados com fármacos. Pedidos classificados em qualquer um dos grupos do código CIP A61K (com a exceção do grupo A61K8) também estão excluídos do programa.

A adesão ao PPH pode se revelar benéfica. Atualmente, o INPI tem demorado cerca de 10 anos para examinar pedidos de patente relacionados ao campo de química. Por outro lado, o tempo médio de exame para pedidos de patente dentro de outros programas de exame prioritário (tal como o programa “Patentes Verdes” ou os programas PPH com o USPTO ou com o JPO) é de aproximadamente 1 ano.

Para qualificar-se ao programa, interessados devem apresentar requerimento específico relacionado a um pedido de patente preenchendo os seguintes requisitos:

  1. Pedido de patente que já tenha sido publicado (ou aceito no exame de admissibilidade para a entrada em fase nacional de pedidos depositados via PCT) e com exame já requerido;
  2. Ser membro da mesma família de pedido já deferido pelo EPO;
  3. Ser membro de família cujo pelo menos primeiro pedido foi depositado no INPI ou no EPO (ou, no âmbito do PCT, no BR/RO ou no EP/RO);
  4. Pedido de patente que não esteja em litígio judicial no Brasil;
  5. Pedido de patente que esteja com todas as anuidades em dia;
  6. Pedido de patente que não tenha sido aceito em outro programa de priorização de exame.

Pedidos de patente divididos só serão aceitos caso (a) sejam resultantes da divisão direta do pedido original e (b) sejam decorrentes da alegação de falta de unidade de invenção pelo EPO no pedido EP correspondente.