Em 8 de maio de 2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Resolução nº 217/2018, que implementa o exame prioritário de pedidos de patente e patentes para produtos e processos farmacêuticos, equipamentos e materiais relacionados às doenças negligenciadas Zika e Chikungunya, além de doenças raras.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), doenças raras são classificadas como aqueles que afetam até 65 entre cada 100.000 indivíduos.
A nova resolução amplia a lista de exame prioritário de pedidos de patente (previamente definida pela Resolução nº 80/2013) devido ao interesse público definido pelo Ministério da Saúde. A lista já incluía pedidos de patente relacionados à profilaxia, diagnóstico e tratamento de AIDS, câncer e algumas doenças negligenciadas (tais como dengue, doença de Chagas, tuberculose, malária, raiva, dentre outras).
A priorização de exame prevista na Resolução nº 217/2018 pode ser requerida tanto pelo titular quanto por qualquer terceiro interessado e se aplica não somente a pedidos aguardando primeiro exame no INPI, mas também àqueles em fase de recurso ou patentes sob processo de nulidade administrativa pendente de análise.
Para qualificar-se ao programa, os pedidos de patente já devem ter sido publicados (ou terem sido aceitos no exame de admissibilidade para a entrada em fase nacional, se depositados via PCT) e com exame de mérito requerido.
O tempo médio atual para análise de pedidos de patente varia entre 8 e 10 anos, enquanto o período máximo para decisões do INPI em outros exames prioritários tem sido de apenas 2 anos.
Havendo interesse em solicitar a priorização do exame de seu pedido de patente ou para maiores informações, não hesite em nos contatar.