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Client Alert – INPI apresenta proposta radical para enfrentar o backlog de patentes

Em 27 de julho de 2017, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu a Consulta Pública nº 02/2017, que propõe reduzir o atual backlog de patentes através de um procedimento simplificado de concessão de pedidos.

De acordo com a proposta, os pedidos elegíveis (conforme detalhado abaixo) serão deferidos tal como publicados ou notificados na sua entrada em fase nacional. Em prática, isso significaria que tais pedidos não seriam submetidos ao exame técnico – como alternativa, as cartas-patente seriam expedidas com ressalvas das proibições relacionadas com matéria não patenteável dos artigos 10 e 18 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

Para se tornar elegível ao procedimento simplificado de concessão, um pedido de patente teria que atender aos seguintes requisitos:

(1) a petição de depósito ou o requerimento de entrada em fase nacional (para pedidos PCT) deveriam ser apresentados ao INPI antes da introdução do procedimento simplificado (publicação da norma);

(2) o pedido deveria estar publicado ou ter sua publicação antecipada requerida dentro de 30 dias a partir da publicação da norma;

(3) o exame do pedido deveria ser requerido dentro de 30 dias a partir da publicação da norma;

(4) todas as retribuições anuais deveriam estar em dia; e

(5) nenhum parecer de exame técnico deveria ter sido publicado (ou seja, pedidos que já se encontrassem em exame, com pelo menos uma exigência publicada, seriam inelegíveis).

Pedidos relacionados a produtos e processos farmacêuticos, certificados de adição e pedidos divididos estariam excluídos da proposta do INPI.

Os pedidos que atendessem aos requisitos acima teriam sua notificação de admissão publicada na Revista da Propriedade Industrial (sem qualquer necessidade de requerimento específico de seus depositantes), e teriam sua notificação de deferimento dentro dos 90 dias seguintes, a menos que (1) o próprio requerente solicite exclusão do procedimento simplificado; ou (2) terceiros apresentem subsídios técnicos ao exame dentro deste período de 90 dias. Em tais casos, o pedido seguiria o trâmite regular e seria submetido ao exame substantivo.

É importante salientar que esta consulta é apenas uma etapa preliminar para manifestação de opiniões do público acerca da proposta para o procedimento simplificado de concessão, que entraria em vigor somente de acordo com decisão do INPI.

As partes interessadas podem enviar comentários ou sugestões até o dia 21 de agosto. Em seguida, o INPI analisará as propostas e decidirá acerca da implementação do procedimento simplificado e suas condições.

Caso tenha interesse em contribuir com esta consulta pública ou necessite de maiores informações, não hesite em nos contatar.