Em 9 de junho de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.011, que promulga o Tratado de Budapeste e incorpora formalmente ao ordenamento jurídico brasileiro o sistema internacional de reconhecimento de depósitos de microrganismos para fins de processos de patente.
O Tratado de Budapeste permite que um único depósito de um microrganismo ou de outro material biológico elegível realizado perante uma Autoridade Depositária Internacional (International Depositary Authority – IDA) seja reconhecido por todos os países membros. Isso elimina a necessidade de múltiplos depósitos em diferentes jurisdições e simplifica significativamente as estratégias internacionais de proteção patentária para invenções biotecnológicas.
O Tratado possui especial relevância para o Brasil, uma vez que o parágrafo único do artigo 24 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) exige o depósito de material biológico sempre que uma invenção que o incorpora não puder ser suficientemente descrita no relatório descritivo e o material não estiver acessível ao público. Nessas situações, o depósito complementa a descrição da invenção, permitindo a sua reprodução por um técnico no assunto.
A adesão do Brasil fortalece o ecossistema nacional de inovação, reduz custos e entraves logísticos para depositantes brasileiros e cria oportunidades para que instituições nacionais venham a atuar como Autoridades Depositárias Internacionais.
O compromisso do Brasil com o Tratado de Budapeste vai além da adesão formal. O investimento de R$ 14,9 milhões realizado pelo governo federal para viabilizar o credenciamento da Embrapa como Autoridade Depositária Internacional demonstra um esforço estratégico para fortalecer a infraestrutura nacional voltada à biotecnologia e à inovação.
Espera-se que essa medida impulsione ainda mais a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a proteção patentária nos setores de biotecnologia, farmacêutico e agropecuário, consolidando o Brasil como um ator cada vez mais relevante no cenário global da inovação.