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Benefícios fiscais dos artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual são prorrogados até 2024

Foi sancionada a Lei nº 14.044/2020, que prorroga até o ano de 2024 o prazo para utilização dos benefícios fiscais dos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993). No início do ano, o projeto de lei que visava renovar o limite temporal desses benefícios foi integralmente vetado pelo Presidente da República, prejudicando a captação de recursos incentivados no mercado. Entretanto, esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, e a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de agosto de 2020.

Os benefícios dos Artigos 1º e 1-A permitem que os contribuintes do imposto de renda deduzam as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras independentes, de acordo com as limitações previstas na lei. De acordo com o Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual, da ANCINE, entre 2015 e 2019, foram liberados mais de R$ 395 milhões para investimento em produções brasileiras através desses mecanismos de incentivo.