Avança no Congresso o PDL que aprova o Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/2022, que aprova o texto do Tratado de Budapeste, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e recebeu nas últimas semanas de agosto pareceres pela sua aprovação da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a Lei 9.279/96 (“Lei da Propriedade Industrial”), quando um pedido de patente envolve material biológico essencial à realização de uma invenção, que não possa ser descrito de forma suficiente nos termos da Lei e não esteja acessível ao público, há necessidade de suplementação da descrição do objeto da invenção pelo depósito do dito material em uma instituição depositária apropriada. O Tratado de Budapeste, adotado em 28/04/1977, consiste em um tratado administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e estabelece que um país contratante que permita ou exija o depósito de microrganismos para efeitos de processamento de pedidos de patente, como o Brasil, deve reconhecer, para tais fins, o depósito de um microrganismo junto a qualquer “autoridade depositária internacional” (IDA), independentemente de a autoridade estar dentro ou fora do país. Isto evita que o depositante de um pedido de patente precise depositar o material biológico em cada país no qual deseja obter proteção patentária para sua invenção. Com a aprovação do Tratado de Budapeste, será possível que instituições brasileiras se credenciem como IDAs, facilitando o acesso por depositantes nacionais. Segundo o parecer da CCTI, o Tratado sob análise será bem-vindo, já que racionaliza e facilita o reconhecimento de patentes brasileiras em outros países e ainda promove a redução de custos para os depositantes nacionais de pedidos de patentes envolvendo material biológico.