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ANCINE dispensa opção de investimento em filmes já lançados

Diretoria Colegiada prezou pela razoabilidade e boa-fé, argumentados pelo Murta Goyanes em nome de Distribuidora. Decisão da Agência traz segurança jurídica para o mercado.

Após intensa atuação do nosso escritório, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Cinema (ANCINE) deferiu, de forma unânime, os pedidos formulados pelo MGA, em nome de cliente distribuidor audiovisual, para o cancelamento do exercício de opção e do consequente investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) na comercialização de 4 obras audiovisuais, sem aplicação de quaisquer penalidades ou sanções. As deliberações da Diretoria Colegiada ocorreram nas suas 885ª886ª e 887ª Reuniões Públicas, em 15/06, 23/06 e 30/06, respectivamente.

Para contexto, o modelo de investimento – por opção – na comercialização de obras é relativamente novo, trazido em 2018, em uma atualização do extinto Regulamento Geral do PRODAV – que permanece regendo as chamadas e contratações originadas sob a sua vigência. Em síntese, esse modelo prevê que os projetos livremente inscritos pelas Produtoras em Chamadas Públicas, se contemplados com investimento do FSA na fase de produção, devem ser obrigatoriamente ofertados ao FSA, para que ele decida sobre o exercício ou não da opção de investir na fase comercialização. Exercida a opção e consumado o investimento na comercialização, o FSA faz jus a participação nas Receitas Brutas de Distribuição, além de participação nas Receitas Líquidas de Produtor por conta do seu investimento na produção.

A demora, por parte da ANCINE e do Agente Financeiro do FSA (BRDE), nos trâmites e procedimentos para formalizar a contratação do investimento na comercialização, somada à difícil situação enfrentada pela Agência e mercado audiovisual durante e após a pandemia de COVID-19, impossibilitou não somente a assinatura dos respectivos contratos, como também o desembolso dos recursos investidos antes do lançamento comercial das obras e a execução de despesas com os recursos do Fundo pela conta do projeto. Como tal é exigido pelas normas regulatórias, foi necessária a execução integral das despesas de comercialização pelo cliente, com recursos próprios, e por meio de sua conta administrativa, tornando legítimos os pedidos para o cancelamento dos investimentos.

Em seus votos, os Diretores ratificaram que (i) não se poderia retroagir os investimentos ao lançamento dos projetos; (ii) não haveria a possibilidade de fazer ou refazer gastos já realizados; e (iii) diante da realidade e contexto da época, somados aos desafios enfrentados pela Agência com o novo modelo e o alto volume de contratações, não se poderia atribuir qualquer morosidade à ANCINE, tampouco seria adequado e razoável exigir da Distribuidora e Produtoras brasileiras que aguardassem procedimentos administrativos, ante a premente necessidade de tomada de decisões e cumprimento de prazos – inclusive o prazo de lançamento dos projetos. Com essa decisão, a Diretoria Colegiada da ANCINE cancelou o exercício das opções e os investimentos do FSA na comercialização destas obras, sem aplicação de quaisquer penalidades ou sanções ao cliente distribuidor e às respectivas Produtoras, a despeito de terem sido lançadas comercialmente nas datas originalmente informadas à Administração Pública.