A 11ª Vara Cível de Brasília1 julgou improcedente ação judicial proposta contra as Lojas Marisa pelo artista Jacenyldo Fernandes dos Santos. O autor alegava que os seus direitos autorais teriam sido violados pela empresa em razão do uso não autorizado da expressão “No Bad Days” em produtos comercializados pela Marisa.
A ré defendeu que a expressão em questão seria de uso comum e que as fontes das palavras, bem como a paleta de cores utilizada, não seriam originais.
O juiz entendeu que a forma como o autor utilizou a expressão “No Bad Days” seria muito semelhante às outras formas adotadas anteriormente por terceiros. Portanto, não existiria originalidade na obra de Jacenyldo a ponto de justificar sua proteção autoral.
1Processo nº 0713855-35.2020.8.07.0001