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Relator da MP 959/2020 emite parecer pelo início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2020.

O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) protocolou na última quarta-feira (5), um parecer sobre a MP 959/2020, excluindo do texto legal a previsão de prorrogação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD) para maio de 2021.

No relatório, o parlamentar destacou que a implementação imediata da LGPD é extremamente necessária, considerando o cenário de isolamento social instituído em razão da pandemia do COVID-19, em que houve crescimento da utilização de serviços digitais e, consequentemente, a necessidade de proteção dos dados pessoais compartilhados. Além disso, ressaltou que as sanções ao descumprimento das previsões legais só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, o que garante ao mercado maior tempo hábil para eventuais adaptações.

O início da vigência da Lei Geral de Proteção Dados foi dividido em três partes: (i) os artigos que fazem menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP) já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, conforme a alteração legal prevista pela Lei 13.853/2019; (ii) os artigos que envolvem a aplicação de sanções só poderão ser aplicados a partir de agosto de 2021, conforme instituído pela Lei 14.010/2020 e (iii) as demais previsões legais têm início de vigência previsto para 3 de maio de 2021, nos termos da MP 959/2020.

Sendo aprovado o relatório, serão adiadas para 2021 somente as disposições sobre sanções, restando para todos os outros dispositivos previstos na lei o início da vigência já neste mês de agosto.