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Tribunal de Justiça de Minas Gerais decide que veicular notícia sem deturpar acontecimentos não gera danos morais.

De acordo com recente decisão proferia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicar noticia sobre situação efetivamente ocorrida, sem alterar a verdade dos fatos não ofende imagem e honra e, portanto, não gera danos morais.

No caso em questão, o vereador de Divinópolis, Edson José de Souza, ajuizou ação contra o Jornal Divinews, por entender que uma reportagem publicada pelo jornal seria de cunho sensacionalista,  jocoso e desrespeitoso à sua honra e imagem.

Em defesa, o Jornal sustentou que a notícia contestada seria sobre o relato feito por uma jornalista, que contou ter se sentido ameaçada depois de fazer uma pergunta ao vereador.

A Desembargadora relatora Cláudia Maia entendeu que não é possível condenar o Jornal por uma notícia que apenas deu publicidade a fatos notórios ocorridos em Divinópolis. Além disso, não negou que a reportagem possa ter causado aborrecimentos ao político, mas reiterou que o sr. Edson José ocupa cargo público e que ele não comprovou nos autos a existência de violação à sua imagem e honra que pudesse ensejar o dever de pagamento de indenização por danos morais pelo jornal Divinews.

Com base nisso, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo vereador Edson José de Souza.

Processo nº 1.0000.20.013941-8/001

Mais informações estão disponíveis em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-26/veicular-noticia-falsificar-acontecimentos-nao-gera-danos-morais