Tribunal de Justiça do Rio e Janeiro decide que a alienação patrimonial definitiva só pode ocorrer quando os autores de uma determinada obra recebem remuneração pela transferência dos direitos autorais.
De acordo com recente decisão proferida pela 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a alienação patrimonial apenas pode ser definitiva se os autores de uma determinada obra receberem remuneração pela transferência dos direitos autorais. Caso contrário, o contrato será temporário.
No caso em questão, os músicos Roberto Carlos e Erasmo Carlos ajuizaram uma ação judicial contra a gravadora Universal Music pleiteando que o contrato de cessão de direitos autorais fosse convertido em contrato de edição, por entenderem que a gravadora teria abandonado a gestão contratual e estaria pagando remunerações irrisórias pela execução de músicas produzidas entre as décadas de 1960 e 1990 em serviços de streaming.
A Juíza Maria Cristina de Brito Lima entendeu que a Universal sequer poderia utilizar essa tecnologia para comercializar a obra, tendo em vista que “os contratos foram celebrados entre as partes quando ainda não havia as novas modalidades de exploração da obra” e que apesar de dos contratos estarem intitulados como “Cessão de direitos autorais”, não houve estipulação de remuneração pela transferência definitiva da obra dos autores. Portanto, concluiu que o contrato seria de edição, onde haveria a obrigação da editora de divulgar e explorar a obra e de pagar ao compositor contratado contraprestação periódica relativa ao trabalho de edição.
Com base nisso, julgou procedente os pedidos dos autores e determinou a rescisão do contrato de cessão, assim como reconheceu os contratos assinados entre os músicos e a Universal como sendo de edição. A decisão ainda não é definitiva.
Processo nº 0321281-04.2018.8.19.0001
Mais informações estão disponíveis em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-13/juiza-rio-devolve-direitos-obras-roberto-erasmo-carlos