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Suprema Corte dos Estados Unidos mantém proibição legal de chamadas robotizadas a telefones celulares.

Em recente decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos, foi mantida proibição estabelecida pelo Telephone Consumer Protection Act de 1991 sobre ligações robotizadas a telefones celulares. A constitucionalidade de tal lei havia sido contestada por consultores políticos por supostamente violar a Primeira Emenda à Constituição Norte Americana, em razão de adendo incluído em 2015 que criava uma exceção à proibição sobre chamadas dessa natureza, direcionada a chamadas que visavam a cobrança de dívidas dos cidadãos pelo governo.

Conforme entendimento da maioria do Tribunal, a questão levantada no caso a respeito do alegado tratamento desigual estabelecido pela lei poderia ser solucionada pela desconsideração da exceção incluída em 2015, ao invés da declaração de inconstitucionalidade da integralidade do texto legal.

De acordo com o Ministro Brett Kavanaugh, os cidadãos americanos discordariam em várias questões, mas concordariam em sua maioria a respeito do seu descontentamento sobre chamadas robotizadas. Apenas na esfera federal, o governo norte-americano teria recebido no ano de 2019 aproximadamente 3,7 milhões de denúncias a respeito de chamadas dessa natureza, que podem receber multas de até 1,500 dólares.

Mais informações estão disponíveis em:https://www.conjur.com.br/2020-jul-08/suprema-corte-eua-proibe-chamadas-robotizadas-celulares