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Decreto 10.411/2020 regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR).

O Diário Oficial da União (D.O.U.) publicou, em 1° de julho de 2020, o Decreto 10.411/2020 que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito do governo federal, cujos efeitos entrarão em vigor a partir de 15 de abril de 2021.

A AIR é o procedimento que, a partir da definição de um problema regulatório, faz uma avaliação prévia à edição dos atos normativos, com informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, a fim de verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.

Além disso, a AIR possui outras finalidades:

  • Aprimorar a qualidade regulatória, contribuindo para a transparência do processo de regulação e para o diálogo entre o governo, o setor regulado e a sociedade em geral;
  • Orientar e subsidiar, com base em evidências e de maneira robusta e transparente, a tomada de decisão;
  • Contribuir para que a atuação do regulador seja efetiva, eficaz e eficiente;
  • Aumentar a transparência e a compreensão sabre a atuação regulatória;
  • Proporcionar maior robustez técnica e previsibilidade à atuação regulatória; e
  • Contribuir para o aprimoramento contínuo do resultado da atuação regulatória.

Para maiores informações, favor entre em contato com patents@murtagoyanes.com.br.