Decreto 10.411/2020 regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR).
O Diário Oficial da União (D.O.U.) publicou, em 1° de julho de 2020, o Decreto 10.411/2020 que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito do governo federal, cujos efeitos entrarão em vigor a partir de 15 de abril de 2021.
A AIR é o procedimento que, a partir da definição de um problema regulatório, faz uma avaliação prévia à edição dos atos normativos, com informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, a fim de verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.
Além disso, a AIR possui outras finalidades:
- Aprimorar a qualidade regulatória, contribuindo para a transparência do processo de regulação e para o diálogo entre o governo, o setor regulado e a sociedade em geral;
- Orientar e subsidiar, com base em evidências e de maneira robusta e transparente, a tomada de decisão;
- Contribuir para que a atuação do regulador seja efetiva, eficaz e eficiente;
- Aumentar a transparência e a compreensão sabre a atuação regulatória;
- Proporcionar maior robustez técnica e previsibilidade à atuação regulatória; e
- Contribuir para o aprimoramento contínuo do resultado da atuação regulatória.
Para maiores informações, favor entre em contato com patents@murtagoyanes.com.br.